Prefeitura Municipal de Itapetininga

Documento Data Vigência Valor R$
TERMO DE COLABORAÇÃO. nº 000010 21/05/2020 21/05/2020 a 21/05/2021 70.000,00
ADITIVO VIGÊNCIA nº 01/2020 21/05/2020 20/05/2020 a 20/05/2021
ADITIVO nº 02/2020 26/06/2020 26/06/2020 a 26/06/2021
Proposta Nº: 0028/2020
Instrumento: TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº Instrumento: 000010 - Ano: 2020 - Valor: R$ 70.000,00
Vigência - Início: 21/05/2020 - Término: 21/05/2021
Objeto: Acolhimento institucional de crianças e adolescentes
Entidade: Casa da Criança São Vicente de Paulo - CNPJ: 50.349.430/0001-91
Endereço: Rua Francisco Corrêa da Silva, 954, Vila Rubens, CEP 18207-390, Itapetininga/SP
Telefone: (15) 3271-2510 - E-mail: casa.criancaadm@gmail.com
Finalidade Estatutária: Prestar serviços essenciais de relevância social e de interesse público, de medida de proteção a crianças e adolescentes cujas as famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, na área da Assistência Social, na modalidade de acolhimento institucional, proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade, prestando serviços de atendimento e de defesa e garantia de direitos de seus usuários, de forma gratuita, universal, continuada, permanente e planejada, visando especialmente; Manter abrigo institucional destinado a acolher crianças e adolescentes da faixa etária de 11 a 17 anos e 11 meses de idade, de ambos os sexos, do município de Itapetininga, em situação de risco pessoal e social; Manter abrigo institucional destinado a acolher crianças e adolescentes da faixa etária de 0 a 12 anos, de ambos os sexos, do município de Itapetininga, em situação de vulnerabilidade social, privilegiando-se entre estas, aquelas que sofrem maus tratos por parte de seus familiares ou responsáveis e/ou se encontrem em efetiva situação de abandono; Assegurar, com absoluta prioridade a efetivação dos direitos inerentes à vida à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e ao convívio familiar e comunitário; Propiciar ambiente acolhedor e estrutura física e adequada, que atenda às necessidades das crianças e adolescentes assistidas pela instituição, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade, em consonância com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e na observância das políticas públicas de assistência social, visando sempre o bem-estar dos usuários; Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção às crianças e adolescentes institucionalizadas, visando em todas as ações a integração social e o fortalecimento do vínculo familiar, como formas de sociabilidade, salvo determinação judicial em contrário; Propiciar atividades socioeducativas e pedagógicas às crianças e adolescentes assistidas pela intuição; Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os usuários façam escolhas com autonomia; Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades dos usuários; Ofertar serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; Garantir a existências de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais.
Visitar Site da Entidade: http://www.

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